Farreca & Fini Advogados

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ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO: descumprimento que pode justificar a rescisão do contrato de trabalho.

Sem dúvida, o pagamento de salário é a principal obrigação assumida pela empresa frente aos seus funcionários.

O conceito de trabalho assalariado está caracterizado numa relação contratual na qual o obreiro vende sua força de trabalho, em favor de uma empresa, em troca de um salário fixo.

E é por meio do salário que o trabalhador cumpre com seus deveres financeiros, mês a mês. Portanto, o atraso no pagamento de salário é falta grave e, caso ocorra reiteradamente, pode justificar a rescisão do contrato de trabalho de maneira indireta.

A legislação brasileira é clara no sentido de que os salários devem ser adimplidos pontualmente.

O atraso no recebimento do salário implica ao trabalhador a situação vexatória de atrasar o pagamento de suas próprias contas do mês, gerando juros e correção monetária na conta do mês seguinte.

Todos que pagam aluguel residencial sabem que o atraso reiterado no pagamento das mensalidades pode acarretar, em situações reiteradas, o despejo do imóvel.

Quando o trabalhador fica sem sua fonte de renda, sua qualidade de vida diminui significativamente, situação que não se trata de mero aborrecimento, mas sim, de um enorme prejuízo de ordem moral.

Nesse sentido, o trabalhador não é obrigado a continuar a emprestar sua força de trabalho para uma empresa que paga salários com atrasos reiterados.

Importante considerar que a possibilidade de rescindir o contrato de forma indireta depende de cada caso, exigindo a análise de um profissional especializado.

Se você estiver passando algo semelhante, entre em contato com o Farreca & Fini Advogados e tire suas dúvidas.