Farreca & Fini Advogados

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Ausência de fornecimento dos Equipamento de Proteção Individual (EPI) – falta grave que torna inviável a manutenção da relação de emprego

Segundo matéria publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, somente em 2023 foram registrados 2888 acidentes de trabalho que resultaram em morte¹.

As regras para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) estão definidas na Lei 6.514/77 da CLT e na Norma Regulamentadora (NR) 6. 

As regras para o uso de EPI são:

  • O uso de EPI é obrigatório em situações profissionais que representem perigo ao trabalhador 
  • O EPI deve ser usado corretamente, ajustado ao corpo e fechado de forma segura 
  • O EPI deve ser utilizado apenas para a finalidade a que se destina 
  • O trabalhador deve ser responsável pela guarda, limpeza e conservação do EPI 
  • O trabalhador deve comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso 
  • O trabalhador deve cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do EPI 

O EPI deve ter o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. 

O fabricante deve: 

  • Incluir instruções claras, em língua portuguesa, sobre o uso do EPI 
  • Realizar manutenções 
  • Informar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento 
  • Marcar o EPI com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA 

¹ https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Julho/no-brasil-foram-registrados-2-888-acidentes-fatais-em-2003-segundo-dados-esocial