Segundo matéria publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, somente em 2023 foram registrados 2888 acidentes de trabalho que resultaram em morte¹.
As regras para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) estão definidas na Lei 6.514/77 da CLT e na Norma Regulamentadora (NR) 6.
As regras para o uso de EPI são:
- O uso de EPI é obrigatório em situações profissionais que representem perigo ao trabalhador
- O EPI deve ser usado corretamente, ajustado ao corpo e fechado de forma segura
- O EPI deve ser utilizado apenas para a finalidade a que se destina
- O trabalhador deve ser responsável pela guarda, limpeza e conservação do EPI
- O trabalhador deve comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso
- O trabalhador deve cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do EPI
O EPI deve ter o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
O fabricante deve:
- Incluir instruções claras, em língua portuguesa, sobre o uso do EPI
- Realizar manutenções
- Informar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento
- Marcar o EPI com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA