Farreca & Fini Advogados

Black and white photo of healthcare worker preparing in a hospital operating room in Moldova Nouă, Romania.

Justiça reconhece insalubridade em grau máximo para trabalhadora de limpeza hospitalar

TRT-2 reconhece exposição contínua a agentes biológicos em áreas de grande circulação

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o direito de uma funcionária de limpeza que atuava em hospital a receber o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o período de seu contrato. A decisão modificou parte do pagamento feito pela empregadora, que limitava a verba ao grau médio (20%) em determinados meses.

Exposição permanente em áreas de risco

O processo teve como base laudo pericial que descreveu a rotina da trabalhadora. Segundo o documento, suas atribuições incluíam a limpeza de ambientes de pronto atendimento, higienização de banheiros coletivos de grande circulação e retirada de lixo hospitalar. Nessas condições, não havia qualquer controle sobre quem acessava os locais nem sobre o estado de saúde dos frequentadores, ampliando o risco de contato com agentes biológicos nocivos.

Fundamentação do julgamento

Para a desembargadora relatora, Margoth Giacomazzi Martins, o conjunto de provas foi suficiente para confirmar a insalubridade em grau máximo. “Não foram apresentadas evidências capazes de afastar o laudo pericial, motivo pelo qual conclui-se que a reclamante esteve submetida a condições insalubres graves durante todo o contrato”, afirmou em seu voto.

A magistrada destacou ainda que, nesses casos, a jurisprudência já pacificada orienta o reconhecimento do adicional integral, uma vez que o contato com ambientes sanitários de uso coletivo expõe o trabalhador a riscos equivalentes aos encontrados em unidades de saúde.

Amparo jurídico

O entendimento segue o disposto na Súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. O texto estabelece que a limpeza e higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a coleta de lixo delas decorrente, caracterizam insalubridade em grau máximo.

Impacto da decisão

Com a decisão, a trabalhadora terá direito ao pagamento retroativo das diferenças salariais, correspondentes à diferença entre o adicional de 20% que recebia em parte do contrato e o percentual de 40% reconhecido pela Justiça. A medida reforça a proteção de profissionais da limpeza hospitalar, que, embora não atuem diretamente no tratamento de pacientes, estão expostos de forma contínua a ambientes de alto risco biológico.

Processo: 1001094-61.2023.5.02.0718