Decisão do TST garante redução de 50% da jornada sem corte de salário nem compensação de horas
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem da Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) à redução da carga horária. Ela poderá trabalhar metade da jornada para acompanhar o tratamento do filho com paralisia cerebral, mantendo o salário integral e sem necessidade de compensar horas.
Situação familiar
O filho da trabalhadora, hoje com 16 anos, nasceu prematuro e contraiu uma infecção logo após o parto. As sequelas incluem paralisia cerebral, surdez, encefalopatia crônica e dificuldades motoras e cognitivas. O quadro exige terapias contínuas e acompanhamento próximo.
A defesa da empresa
A Ebserh alegou que, como a empregada é celetista, a CLT não prevê redução de jornada sem diminuição de salário. Segundo a empresa, aplicar regras de servidores públicos estatutários aos empregados da iniciativa pública celetista violaria o princípio da legalidade.
A Justiça de primeira instância havia concedido o pedido, mas o TRT da 6ª Região reformou a decisão, entendendo não haver base legal expressa.
O que decidiu o TST
Ao analisar o caso, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes ressaltou que, mesmo sem previsão específica na CLT, o Tribunal já firmou jurisprudência admitindo a redução em situações que envolvem dependentes com deficiência grave.
A decisão também se apoiou na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que têm força constitucional no Brasil. Para a ministra, garantir a redução da jornada é essencial para assegurar os direitos fundamentais da criança.
O julgamento foi unânime.
Processo: RR-0000250-43.2024.5.06.0020